LEI DAS RENDAS (CONT.)
O Movimento dos inquilinos - Moção
Em virtude de, por razões profissionais, não poder estar presente na reunião desta noite, proponho que nela seja aprovada a seguinte moção:
MOÇÃO
Considerando a iminente aprovação pela Assembleia da República de uma lei do arrendamento urbano que desrespeita gravemente princípios essenciais do Estado de direito democrático;
Considerando que o regime jurídico contido na referida lei representaria uma profunda ruptura na tradição político-jurídica do regime do arrendamento urbano em Portugal, nomeadamente no último século;
Considerando a desprotecção a que, em geral, ficariam votados todos os actuais inquilinos;
Considerando que a lei apela para um liberalismo sem freios como padrão norteador de todo o regime do arrendamento urbano, o qual, em matéria de fixação do montante das rendas, teria inevitavelmente como consequência um aumento imoderado do preço das mesmas;
Considerando que a lei, tanto pelo aumento incontrolado do preço das rendas como pela desprotecção, em geral, da posição do inquilino, doravante tratado como um precaríssimo possuidor em nome alheio, bem como ainda pelo desrespeito ostensivo por todos os direitos adquiridos ao longo de décadas, teria como consequência inevitável uma onda avassaladora de despejos,
Os inquilinos de Lisboa, reunidos em assembleia, em moção destinada a ser apresentada a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, decidem:
1. Manifestar o seu profundo repúdio por uma lei do arrendamento urbano que desrespeita gravemente um dos mais importantes direitos fundamentais de natureza social;
2. Manifestar a sua recusa para aceitar, em matéria de arrendamento urbano, qualquer tipo de solução que apele para o mercado como resposta;
3. Exigir uma forte intervenção do Estado na regulamentação de todos os arrendamentos de pretérito.
Considerando a iminente aprovação pela Assembleia da República de uma lei do arrendamento urbano que desrespeita gravemente princípios essenciais do Estado de direito democrático;
Considerando que o regime jurídico contido na referida lei representaria uma profunda ruptura na tradição político-jurídica do regime do arrendamento urbano em Portugal, nomeadamente no último século;
Considerando a desprotecção a que, em geral, ficariam votados todos os actuais inquilinos;
Considerando que a lei apela para um liberalismo sem freios como padrão norteador de todo o regime do arrendamento urbano, o qual, em matéria de fixação do montante das rendas, teria inevitavelmente como consequência um aumento imoderado do preço das mesmas;
Considerando que a lei, tanto pelo aumento incontrolado do preço das rendas como pela desprotecção, em geral, da posição do inquilino, doravante tratado como um precaríssimo possuidor em nome alheio, bem como ainda pelo desrespeito ostensivo por todos os direitos adquiridos ao longo de décadas, teria como consequência inevitável uma onda avassaladora de despejos,
Os inquilinos de Lisboa, reunidos em assembleia, em moção destinada a ser apresentada a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, decidem:
1. Manifestar o seu profundo repúdio por uma lei do arrendamento urbano que desrespeita gravemente um dos mais importantes direitos fundamentais de natureza social;
2. Manifestar a sua recusa para aceitar, em matéria de arrendamento urbano, qualquer tipo de solução que apele para o mercado como resposta;
3. Exigir uma forte intervenção do Estado na regulamentação de todos os arrendamentos de pretérito.
Lisboa, 15 de Novembro de 2004
1 Comments:
Bonjorno, rendasjustas.blogspot.com!
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