quarta-feira, dezembro 01, 2004

LEI DAS RENDAS (CONT.)

A dissolução da Assembleia da República


Artigo 164º, 4, da Constituição: “As autorizações caducam…com a dissolução da Assembleia da República”.

Com a dissolução da AR pelo Presidente da República, caduca a autorização legislativa que o Governo, à pressa e as escondidas dos portugueses, quis aprovar ou fez aprovar na Assembleia da República, no mesmo dia em que se estava discutindo o Orçamento do Estado. Segundo o relato de quem participou nos trabalhos da comissão, a confusão foi tanta que ainda hoje não se sabe bem como ficou a redacção definitiva. Por outro lado, a disponibilidade da maioria para aprovar o que o Governo queria que fosse aprovado, sem sequer saber o que estava a aprovar, terá sido mais uma triste manifestação da degradação da instituição parlamentar, enquanto “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

A proposta de lei teve ou terá muito em breve o fim que se previa. Não obstante, a máquina de propaganda que o Governo, aliado ao lobby da especulação imobiliária, mobilizou para fazer passar na opinião pública a ideia de que se tratava de uma reforma de fundo, capaz de assegurar a requalificação urbana através da restauração dos prédios degradados, capaz de proporcionar o retorno dos cidadãos ao centro das cidades, principalmente dos jovens (a propósito: lembram-se das críticas de Santana Lopes a João Soares durante a campanha eleitoral para a Câmara de Lisboa, por causa das obras nos prédios da Baixa? “Obras de fachada, por dentro tudo a cair. No próximo mandato iremos pôr centenas de jovens a habitar na baixa de Lisboa”. Melhor que esta só aquela de reservar todas as manhãs de sexta-feira para despachar nos bairros degradados assuntos de interesse local!), capaz de acautelar “as preocupações sociais do Senhor Primeiro-ministro” e outras tretas do género, não obstante, dizíamos, os poderosos meios mobilizados pelo Governo e, pelo menos até certa altura, o desinteresse dos partidos da oposição, foi possível criar um movimento de opinião que, à revelia da opinião publicada nos jornais, conseguiu desmascarar completamente os objectivos da lei, a ponto de hoje, entre os seus destinatários, já não haver nenhuma dúvida quanto aos seus reais objectivos. A proposta de lei vai ter, assim, o fim que merecia: lixo sobrante da presente legislatura!
Lisboa, 30 de Novembro de 2004