segunda-feira, novembro 29, 2004

LEI DAS RENDAS (CONT.)

LEI DAS RENDAS (CONT.)
O veto presidencial
Aprovada que está pelo Parlamento a lei de autorização legislativa sobre o regime do arrendamento urbano, praticamente na versão inicial divulgada pelo Governo, importa agora dirigir a luta no sentido da exigência de veto presidencial. De facto, não parece razoável que o Presidente da República transfira para outrem uma responsabilidade que, a vários títulos, é exclusivamente sua. É sua, porque cada vez mais este Governo é visto como um Governo intimamente ligado ao Presidente da República por todo o circunstancialismo que rodeou a designação do actual Primeiro-ministro, é sua ainda porque os factos posteriores à tomada de posse do Governo mais não tem que ilustrado o ponto de vista daqueles que defendiam não ter Santana Lopes condições para governar o país, não apenas por não gozar da confiança de sectores muito relevantes do seu próprio partido, mas principalmente por não possuir a estabilidade emocional nem os conhecimentos exigíveis a um primeiro-ministro. Perante as sucessivas crises vividas desde há quatro meses, quase todas da responsabilidade do Primeiro-ministro, o Presidente da República ou corta o mal pela raiz e repara o erro cometido, convocando eleições gerais, ou mantém o Governo sob a sua estrita vigilância, tratando-o como um simples governo de gestão para a maior parte dos assuntos. Conhecendo-se agora com razoável precisão a leviandade com que vários membros do Governo opinam sobre os mais diversos assuntos, desdizendo amanhã o que disseram hoje, e o modo aparentemente irresponsável como tomam certas decisões, sendo eles os primeiros a não lhes conferir qualquer estabilidade, o Presidente da República terá particulares responsabilidades na promulgação de leis que envolvam profundas alterações ao regime jurídico vigente, como é o caso da chamada reforma do arrendamento urbano. Aliás, é conhecido o clamor que tal reforma provocou nos mais diversos sectores da sociedade portuguesa. Com excepção do lobby imobiliário e dos sequazes do neo-liberalismo selvagem (passe o pleonasmo), todos os demais sectores, embora com intensidade diferente e com diferentes pontos de vista, são unânimes em considerar que a lei é uma barbaridade por não reconhecer a específicas particularidades do sector. Um Governo descredibilizado tanto perante a maior parte da classe política, como junto da inteligentsia nacional, e sem qualquer apoio da opinião pública, não tem condições políticas para promover reformas de fundo. Por isso, o Presidente da República deve vetar a lei e devolvê-la ao Parlamento com a mensagem de que o assunto, pela sua natureza, exige um tratamento mais consensualizado dos representantes da sociedade portuguesa. Não é o Tribunal Constitucional que deve assumir o ónus de “vetar” a lei, por maiores que sejam – e são – as inconstitucionalidades de que enferma. A questão é política e não jurídica. Só quando a questão política estiver solucionada é que o Tribunal Constitucional deverá ser chamado a analisar a conformidade da lei com a Constituição. Haverá, porém, muito tempo para o fazer, nomeadamente por via da fiscalização incidental e concreta.


Lisboa, 29 de Novembro de 2004

1 Comments:

Blogger Graza said...

Para já não foi preciso, mas vamos continuar a não esperar sentados!

30 de novembro de 2004 às 22:52  

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